ATENÇÃO: OS HORÁRIOS DISPONÍVEIS PARA USO DA SALA SÃO: DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 18H ÀS 19H30 E DAS 20 ÀS 21H30.
O PREENCHIMENTO DESTE FORMULÁRIO NÃO GARANTE O AGENDAMENTO.
SUA PROPOSTA SERÁ ANALISADA PELA SECRETARIA DE CULTURA E VOCÊ RECEBERÁ UM CONTATO PELO TELEFONE OU EMAIL INFORMADOS NESTE FORMULÁRIO PARA CONFIRMAR OU CANCELAR O AGENDAMENTO.
Ao preencher esta solicitação o proponente:
1 – Aceita e se compromete a cumprir as seguintes determinações da Secretaria de Cultura;
2 – É o responsável legal pelo conteúdo produzido, respondendo, inclusive, pelo respeito aos direitos autorais quanto ao uso de fotos, imagens, registros sonoros e audiovisuais e textos de terceiros (ex: ECAD, SBAT, Editores de material impresso, sites e demais conteúdos);
3 – É o responsável pela checagem das informações que veicular, respondendo judicialmente em caso de divulgação de fake news, apologia ao uso de cigarros, drogas e bebidas alcoólicas, promoção e propaganda de produtos ilícitos;
4 – Está impedido de assumir posicionamento político partidário, assim como conteúdo de cunho religioso não ecumênico, sindical ou de preferência clubística;
5 – Perderá o direito ao uso do espaço e sofrerá as demais penalidades impostas pela lei, caso cometa ofensa de caráter sexista, xenofóbico, LGBTfóbico, racista, capacitista ou qualquer outro tipo de injúria, calúnia ou difamação;
6 – Está proibido de consumir bebidas alcoólicas, cigarros e drogas nas dependências da sala e entorno;
7 – Está submetido à curadoria da Secretaria de Cultura, visando o respeito às normas estabelecidas para uso da sala;
8 – Deve realizar o armazenamento de seus arquivos em suporte próprio em SSD, HD, nuvem e demais formas de preservação de seus arquivos;
9 – Está ciente de que a Secretaria de Cultura não realiza a edição do material gravado;
10 – Deve respeitar as datas e horários agendados, evitando conflitos com as demais atividades do Teatro “Elizabeth Keller” de Matos e da própria sala multimídia;
11 – Deve estar acompanhado de técnico indicado pela Secretaria de Cultura e fica impedido de operar o equipamento da sala;
12 – Pode solicitar orientações técnicas da Secretaria de Cultura quanto à sua produção de conteúdo;
13 – Deve citar o apoio recebido pela Prefeitura de Hortolândia, por meio da Secretaria de Cultura, quando da transmissão ou disponibilização de seu conteúdo, na íntegra ou em parte, em todas as plataformas onde circule o conteúdo produzido na sala Multimídia;
14 – Deve ter 18 anos no mínimo, ou ser autorizado formalmente por pai ou responsável para produzir ou participar da produção de conteúdo;
15 – Pode fazer publicidade de produtos e serviços, responsabilizando-se pelo trato comercial com o cliente e isentando a Prefeitura de Hortolândia de qualquer compromisso;
16 – Deve acordar contrapartida social ao município em caso de promoção de eventos, produtos e serviços que não possuam caráter cultural.
Cabe à Secretaria de Cultura:
1 – Disponibilizar canal para a solicitação e agendamento do uso da sala multimídia;
2 – Disponibilizar acompanhamento técnico para a produção de conteúdo e operação dos equipamentos;
3 – Adiar ou cancelar atividades na sala, em virtude de problemas com o atendimento técnico ou demandas supervenientes que impactem o trabalho dos servidores envolvidos com a sala.