Lei Rouanet

ALGUMAS INFORMAÇÕES SOBRE A LEI DE INCENTIVO À CULTURA

Quem pode se inscrever na Lei Roaunet – (PRONAC)?

Podem se inscrever na Lei Rouanet pessoas físicas e jurídicas que atuem na área cultural e que estejam em situação regular perante o Ministério da Cultura e outros órgãos públicos federais.  

No caso de pessoas físicas, é necessário que o proponente seja brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no Brasil, maior de 18 anos e que atue na área cultural há pelo menos dois anos. 

No caso de pessoas jurídicas, é necessário que a empresa tenha natureza cultural comprovada por meio da existência de código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) nos registros do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). 

Além disso, é importante lembrar que os projetos culturais inscritos na Lei Rouanet devem estar em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela normativa e serem compatíveis com os objetivos do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), que é o programa que engloba a Lei Rouanet.

Onde inscrevo meu projeto para a Lei Rouanet (PRONAC)?

O projeto cultural deve ser inscrito no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic), que é o sistema eletrônico do Ministério do Turismo responsável pela gestão dos programas de incentivo à cultura, incluindo o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), que é o programa que engloba a Lei Rouanet.  

Para acessar o Salic, o proponente deve criar uma conta no Sistema de Gestão de Acesso do Ministério do Turismo (SGA) e solicitar acesso ao Salic. Após a liberação do acesso, o proponente pode preencher o formulário de inscrição do projeto cultural no Salic e anexar toda a documentação exigida pela Instrução Normativa MINC Nº 1 DE 10/04/2023. 

É importante lembrar que a inscrição no Salic é apenas uma das etapas do processo seletivo para projetos culturais financiados pela Lei Rouanet. O projeto ainda passará por análise técnica e avaliação pelos órgãos competentes antes de ser aprovado e receber os recursos captados junto a empresas e pessoas físicas interessadas em investir em cultura.

Quem pode patrocinar projetos da Lei Roaunet e qual o mecanismo?

Podem patrocinar projetos culturais da Lei Rouanet empresas e pessoas físicas que estejam em situação regular perante a Receita Federal e outros órgãos públicos federais.  

O mecanismo de patrocínio previsto na Lei Rouanet é o de incentivo fiscal, que permite que as empresas e pessoas físicas invistam em projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura e deduzam o valor investido do Imposto de Renda devido.  

No caso das empresas, o limite máximo de dedução é de 4% do Imposto de Renda devido, enquanto no caso das pessoas físicas, o limite máximo é de 6% do Imposto de Renda devido. É importante lembrar que a dedução só pode ser feita se o investimento for realizado dentro do exercício fiscal em questão. 

As empresas e pessoas físicas interessadas em patrocinar projetos culturais da Lei Rouanet devem buscar projetos aprovados no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic) e firmar um contrato com o proponente do projeto para formalizar o investimento. O contrato deve estabelecer as condições do patrocínio, incluindo os valores envolvidos, as contrapartidas oferecidas pelo proponente e os prazos para realização do projeto cultural.

Lista de Documentos básicos para qualquer inscrição no PRONAC.

1. Formulário de inscrição preenchido no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic); 

2. Orçamento analítico com a descrição de todos os itens necessários para a realização do projeto, o detalhamento das etapas, seus custos financeiros e suas fontes de recursos; 

3. Plano de distribuição dos recursos financeiros; 

4. Currículo do proponente e da equipe técnica responsável pelo projeto; 

5. Declaração de que o proponente não se encontra em situação irregular perante o Ministério da Cultura ou outros órgãos públicos federais; 

6. Comprovação da natureza cultural da pessoa jurídica por meio da existência de código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) nos registros do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 

7. Outros documentos específicos exigidos pela normativa para cada tipo de projeto cultural. 

É importante lembrar que a falta ou inadequação desses documentos pode levar à desclassificação do projeto na fase inicial do processo seletivo, por isso é fundamental que o proponente esteja atento(a) às exigências estabelecidas pela normativa e forneça toda a documentação necessária para garantir a aprovação do seu projeto cultural financiado pela Lei Rouanet.

Como funciona o processo de seleção e análise de projetos culturais via PRONAC?

1. Apresentação: o proponente deve apresentar seu projeto cultural ao Ministério da Cultura (atualmente Ministério do Turismo) por meio do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic). 

2. Recepção: o Ministério da Cultura recebe as propostas e verifica se elas atendem aos requisitos formais estabelecidos pela normativa. 

3. Seleção: os projetos são selecionados por meio de um processo objetivo, que leva em conta critérios como relevância cultural, viabilidade técnica e financeira, capacidade técnica e experiência do proponente. 

4. Análise: os projetos selecionados são analisados por uma comissão técnica, que verifica se eles atendem aos requisitos legais e regulamentares. 

5. Aprovação: os projetos aprovados recebem um certificado que permite ao proponente captar recursos junto a empresas e pessoas físicas interessadas em investir em cultura. 

6. Acompanhamento: durante a execução do projeto, o Ministério da Cultura acompanha sua evolução e pode solicitar informações adicionais ou esclarecimentos sobre sua execução. 

7. Prestação de contas: ao final da execução do projeto, o proponente deve prestar contas dos recursos recebidos e dos resultados alcançados. 

É importante lembrar que todo esse processo é regido pela Instrução Normativa MINC Nº 1 DE 10/04/2023 e que o proponente deve seguir todas as exigências e prazos estabelecidos pela normativa para ter seu projeto aprovado e financiado pela Lei Rouanet.

Quais são as obrigações dos proponentes de projetos culturais em relação à prestação de contas e avaliação de resultados?

1. Manter e conservar a documentação do projeto pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do fim da vigência do projeto, e disponibilizá-la ao Ministério da Cultura e aos órgãos de controle e fiscalização, caso seja instado a apresentá-la. 

2. Apresentar a prestação de contas no Salic, que estará à disposição para consulta pública e poderá ser objeto de questionamento até os 5 (cinco) anos seguintes da data de conclusão da avaliação de resultados pelo Ministério da Cultura. 

3. Realizar a avaliação dos resultados do projeto cultural, conforme orientações estabelecidas pelo Ministério da Cultura. 

4. Disponibilizar informações sobre o projeto cultural para fins estatísticos e avaliativos. 

5. Cumprir todas as obrigações previstas na Lei Rouanet e na Instrução Normativa MINC Nº 1 DE 10/04/2023. 

É importante lembrar que o não cumprimento dessas obrigações pode acarretar em sanções previstas na legislação, como a devolução dos recursos captados ou a impossibilidade de inscrever novos projetos no Pronac. Por isso, é fundamental que o proponente esteja atento(a) aos prazos e exigências estabelecidos pela normativa para garantir o sucesso do seu projeto cultural financiado pela Lei Rouanet.

LINK DO SALICWEB:  https://salic.cultura.gov.br/autenticacao/index/index