A Lei nº 4.230, de 19 de dezembro de 2023, institui no Município de Hortolândia o auxílio financeiro denominado “Incentivando Talentos”, com a finalidade de estimular, valorizar e apoiar artistas locais que representem oficialmente o município em eventos artísticos ou competitivos, realizados em âmbito nacional ou internacional. A legislação reconhece que muitos artistas enfrentam dificuldades financeiras para participar de eventos fora do território municipal e, por isso, cria um mecanismo público de fomento voltado ao custeio de despesas essenciais, como transporte, hospedagem, alimentação e taxas de inscrição, contribuindo para a formação, circulação e projeção dos talentos hortolandenses. O auxílio não se destina a eventos promovidos pelo próprio município nem a artistas que já recebam remuneração contratual, garantindo o caráter de apoio e incentivo cultural.
O benefício é destinado a artistas brasileiros, residentes em Hortolândia há mais de 24 meses, podendo ser concedido de forma individual ou por equipe, inclusive a menores de idade, desde que observados os requisitos legais.
O valor do auxílio é limitado a R$ 3.000,00 por solicitação, com critérios objetivos de aplicação dos recursos, prazos definidos para solicitação e obrigatoriedade de prestação de contas após a realização do evento.
A gestão, concessão e fiscalização do auxílio são de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, com acompanhamento do controle interno, assegurando transparência, legalidade e responsabilidade na utilização dos recursos públicos. Dessa forma, a Lei “Incentivando Talentos” consolida-se como um importante instrumento de política cultural, ao fortalecer a trajetória artística local, ampliar a presença de Hortolândia em eventos culturais e competitivos e reafirmar a cultura como direito, investimento e estratégia de desenvolvimento do município.
