Decreto do Preço Público

Decreto do Preço Público

O Decreto Municipal nº 5.370, de 28 de fevereiro de 2024, estabelece critérios para o uso e define o preço público dos espaços culturais da Secretaria Municipal de Cultura de Hortolândia, como o Teatro Elizabeth Keller, o Museu Estação Jacuba, o Centro de Memória Leovigildo Duarte, auditórios de centros culturais e o Centro de Eventos “A Poderosa”, entre outros. Esses espaços destinam-se prioritariamente a atividades culturais, mas também podem abrigar eventos diversos. 


O uso deve ser solicitado por meio de requerimento à Secretaria de Cultura, com antecedência mínima de 30 e máxima de 90 dias, exceto em casos justificados de interesse público. A autorização é formalizada por portaria e o valor a ser pago é calculado com base na quantidade de dias, número de lugares e preço dos ingressos, sendo fixado o valor-base em 50 UFMHs por dia.


O requerente é responsável pela conservação do espaço, montagem e desmontagem do evento, divulgação adequada (mencionando a Prefeitura quando exigido), cumprimento de normas legais e apresentação de alvarás e autorizações, inclusive para cobrança de ingressos. A transferência de autorização a terceiros é proibida, e o espaço deve ser devolvido limpo e sem materiais em até 48 horas após o uso.


Penalidades por descumprimento incluem multa de até 330 UFMHs, proibição de uso por três anos e cobrança adicional por atraso. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal de Cultura. A Secretaria também poderá abrir editais de chamamento público para selecionar grupos artísticos interessados no uso dos espaços.