Formas de ingresso, funcionamento e registro profissional
A convocação para a inscrição deve seguir a ordem de precedência dos interessados, conforme registro na Lista de Interesse
Não serão aceitas inscrições de aprendizes que não constem na lista de interesse, exceto quando se tratarem de aprendizes já inscritos no semestre letivo imediatamente anterior.
O aprendiz que não efetivar a inscrição não terá seu nome incluído nos Registros de Atividades, nem poderá frequentar aos encontros.
Somente pessoas com mais de 18 anos e responsáveis legais pelos menores de idade podem realizar a inscrição.
Compõem a documentação para inscrição nas componentes curriculares da formações culturais profissionalizantes:
Ficha de inscrição e autorização de uso de imagem e voz;
Ficha de anamnese;
Ficha de escolha das componentes curriculares;
Carta de interesse (utilizada facultativamente no processo de seleção);
Cópia do RG do aprendiz;
Cópia do RG do responsável, caso o aprendiz tenha menos de 18 anos;
Cópia do comprovante de residência; e
Cópia de comprovante de escolaridade do ensino médio (concluído ou em curso) ou curso superior.
No ato da inscrição, o aprendiz ou responsável deve autorizar o uso de sua imagem e voz pela Prefeitura de Hortolândia, salvo sob a alegação de motivo superveniente explicitado no mesmo ato.
As imagens dos aprendizes são utilizadas apenas para fins de prestação de contas dos processos licitatórios envolvidos com as Formações Culturais e para divulgação das atividades e apresentações públicas, tais como conteúdo jornalístico e publicitário de divulgação das ações do Poder Público da Prefeitura de Hortolândia ou de seus entes parceiros.
As atividades de Formação Cultural Profissionalizante estão sob a coordenação da Unidade Cultural Escola de Artes “Augusto Boal”, localizada no Centro Cultural Inês Aparecida da Silva Afonso, podendo ser estendidas a entes parceiros e outros órgãos públicos municipais.
As Formações Culturais Profissionalizantes funcionam pelo sistema de créditos incluídos no histórico do aprendiz, com duas modalidades de participação para cumprimento das atividades de formação cultural correspondentes:
1 – Aprendiz Especial: na qual o interessado opta por cursar apenas componentes específicas, podendo aproveitar seus créditos posteriormente, caso queira dedicar-se à todo o Itinerário Formativo.
2 – Aprendiz Inscrito na Formação Cultural Profissionalizante em Dança ou Aprendiz Inscrito na Formação Cultural Profissionalizante em Teatro: na qual o interessado opta por cursar o conjunto de componentes curriculares do respectivo itinerário formativo, que dura entre três e quatro semestres letivos, dependendo das componentes escolhidas e do cumprimento de atividades de formação cultural complementares.
O aprendiz deve optar pelas componentes curriculares oferecidas por meio de formulário próprio no ato da inscrição, sendo que estas podem ser regulares ou optativas para Teatro, regulares ou optativas para Dança e regulares comuns à Teatro e Dança.
O processo seletivo para ingresso de novos aprendizes é feito por arte-educadores que integram o colegiado do semestre letivo corrente, quando este entende ser necessário, em conjunto com a coordenação da Unidade Cultural.
Os critérios norteadores do processo seletivo são: Disponibilidade e envolvimento durante os exercícios; Entrosamento com os demais participantes; Heterogeneidade da turma; Carta de interesse e Quantidade de aprendizes por sala, entre outros que podem ser definidos pelo colegiado e a coordenação da Unidade Cultural.
As Formações Culturais Profissionalizantes em Teatro e em Dança da Prefeitura de Hortolândia não garantem diretamente o registro profissional, pois são caracterizadas como cursos livres, de elevada carga horária e qualificação de conteúdo.
As informações prestadas ao aprendiz quanto ao Sindicato dos Artistas e Técnicos de Espetáculos e Diversões do Estado de São Paulo (SATED) ou ao Sindicato dos Profissionais da Dança do Estado de São Paulo (SindDança) têm caráter informativo e podem ser alteradas a qualquer momento pelos referidos sindicatos.
A Prefeitura de Hortolândia não possui qualquer vínculo institucional com o SATED ou com o SindDança, estando isenta de quaisquer de suas decisões, deliberações ou procedimentos O aprendiz pode solicitar seu Atestado de Capacitação Profissional junto ao SATED/SP –
Sindicato dos Artistas e Técnicos de Diversões no Estado de São Paulo ou ao SindDança – Sindicato dos Profissionais da Dança do Estado de São Paulo/SP a qualquer momento independente da quantidade de créditos acumulados nas Formações Culturais em Teatro e em Dança.
Todas as experiências que o aprendiz considerar importantes para comprovação de sua trajetória artística podem ser incorporadas ao seu portfólio e currículo, ainda que tenham sido adquiridas fora do âmbito das Formações Culturais profissionalizantes, ministradas pela Escola de Artes “Augusto Boal”.
O Sated e o SindDança exigem o certificado de conclusão do ensino médio para ingressar com o pedido do Atestado e realizam processo de avaliação que inclui a análise de documentos comprobatórios da experiência do candidato (currículo e portfólio).
O SATED e o SindDança avaliam cada candidato individualmente, aferindo a veracidade da documentação apresentada e o conhecimento técnico acumulado.
Após a obtenção do Atestado de Capacitação Profissional, emitido pelo SATED ou pelo SindDança, o aprendiz pode requerer o registro profissional de ator ou dançarino junto à Secretaria de Trabalho (DRT), na forma da lei federal nº 6.533 de 24 de maio de 1978.
Para o curso de Teatro, a carga horária de atividades de formação cultural, em especial processos de produção e circulação, recomendada pelo Sated, é de 1400h.
Eventos e atividades de formação Cultural realizadas pela Prefeitura de Hortolândia são divulgados pelos canais institucionais e por meio de panfletos e programações que servem de material comprobatório ao aprendiz.
O evento oficial que integra o calendário de atividades do Município para atender às Formações Culturais Profissionalizantes é a Mostra de Artes da Cena, que abarca, inclusive, as turmas de Teatro Iniciação quando o local conta com estas atividades também.
O Histórico Escolar corresponde a todo o itinerário formativo dos aprendizes dos cursos profissionalizantes de Teatro e de Dança. Este documento é semestral e deve ser preenchido conforme modelo disponível na Escola de Artes “Augusto Boal”.