Inciso III – Perguntas Frequentes | Prestação de Contas

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1 – Quem é o responsável pelo projeto?

O responsável pelo projeto é impreterivelmente o proponente, ou seja, a pessoa física ou jurídica que se inscreveu para participar de um ou mais editais, que assume a responsabilidade legal junto à Secretaria de Cultura pelo projeto, ou seja, por sua inscrição, execução e conclusão. O proponente deve manter atualizado seu cadastro no mapeamento cultural de Hortolândia e estar sempre atento às solicitações de informações e novas diretrizes indicadas pela Secretaria de Cultura.

2 – Posso alterar valores da planilha de custos do meu projeto?

Sim, desde que o objeto do projeto não seja alterado, no entanto, não é possível mudar o que foi aprovado pela Comissão de Análise Técnica e Documental do edital do qual você está participando.

3 – É possível contratar serviço ou adquirir produto diferente do previsto na planilha de custos?

Sim, desde que justificado dentro da execução do projeto. Um exemplo possível é a necessidade de transposição de projeto para o formato online, caso necessário, na qual entram custos de captação e edição de imagens.

4 – Posso transferir dinheiro da conta jurídica (incluindo MEI) para minha conta pessoa física?

Não. A conta para recebimento necessariamente deve ser a da pessoa jurídica, no entanto, para fins de administração do projeto, o proponente pode transferir os recursos para outra conta de pessoa jurídica em nome da mesma empresa ou CNPJ, desde que faça a comprovação dos gastos por meio de notas fiscais e RPA. O ideal é sempre ter uma conta específica para administração do projeto, para facilitar identificação das saídas e entradas de recursos. Proponentes contemplados mais de uma vez podem usar a mesma conta para seus diferentes projetos.

5 – Como comprovar gastos de serviços (técnicos, artistas e prestadores de serviço) do projeto?

Há duas formas de comprovar os gastos com serviços prestados por pessoas executados dentro do projeto cultural:

a – Por meio de Nota fiscal emitida pela pessoa jurídica (incluindo MEI). Na nota já são retidos os impostos por meio do SIMPLES Nacional e você está isento de obrigações trabalhistas. Em relação aos microempreendedores individuais (MEI), em que a alíquota é de 5% sobre o valor do salário mínimo, o valor mensal pago passou de R$ 52,25 para R$ 55,00.

b – Por meio de Recibo de Profissional Autônomo (RPA) na qual pode ser descontado o Imposto de Renda e o INSS do prestador do serviço.
O imposto de renda deve ser descontado apenas se o valor bruto do RPA for maior do que R$ 1.903,98, conforme alíquotas da tabela do IRPF.

O INSS deve ser descontado apenas se o valor MENSAL bruto do RPA for maior do que R$1.100,00 (ou o correspondente a um salário mínimo) e também possui alíquotas específicas, sendo:

até R$ 1.100,00 – 7,5%
de R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48 – 9%
de R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 – 12%
de R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 – 14%

Com a atualização dos reajustes do INSS, os beneficiários que aderiram ao plano simplificado permanecem com o recolhimento mensal de 11%, mas com base no valor do salário mínimo, ou seja, R$ 121,00, a partir de fevereiro. Para fazer efetivamente o recolhimento do INSS você deve emitir a Guia da Previdência Social pelo link:

http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/calcContribuicoesCI/filiadosApos/selecionarOpcoesCalculoApos.xhtml

O próprio sistema calcula o valor a ser pago, entretanto, é necessário estar com o número do NIT/PIS/PASEP em mãos para preencher os campos indicados na página da Receita.

6 – O valor do equipamento / serviço previsto na planilha de custos mudou, é possível adquiri-lo mesmo assim?

Sim. No entanto, o relatório deve informar quais itens da planilha de custos tiveram alterações nos valores.

7 – Qual é o prazo máximo para a execução dos projetos?

O prazo para prestação de contas será aberto a partir de 26 de abril de 2021 e se estenderá até 31/10/2021, devido à prorrogação de prazo decorrente da Lei 14150 de 12 de maio de 2021.
A execução dos projetos poderá ser agendada até 30 de setembro de 2021, devendo, no entanto, garantir os registros de cada uma das etapas e atividades realizadas.
Os prazos para a prestação de contas e execução dos projetos poderão sofrer alterações, mediante autorização do Ministério do Turismo / Secretaria Especial de Cultura ou por determinação da Secretaria de Cultura de Hortolândia.

8 – Posso mudar o cronograma do projeto?

Sim. As datas para apresentações e demais ações dos projetos serão acordadas diretamente com a Secretaria de Cultura.

9 – Meu projeto prevê atividade presencial, isso será mantido?

Sim. Os projetos seguirão os protocolos sanitários que estiverem valendo no ato da execução. A Secretaria de Cultura tem monitorado e buscado orientações com a Vigilância Sanitária do Município para estabelecer as regras para a execução das atividades. Ao fazer o agendamento com a Secretaria, já são estabelecidos os protocolos a serem seguidos.

10 – Devido aos protocolos sanitários, precisarei transferir a atividade presencial para online, como devo proceder com a Planilha de Custos?

A princípio, a atividade prevista para ser presencial deve se manter presencial, conforme os protocolos sanitários. Se, no entanto, o Município de Hortolândia avançar para uma fase que impeça a reunião de pessoas (laranja ou vermelha), o proponente poderá transferir a atividade para o ambiente virtual, no entanto, deve informar em relatório as mudanças orçamentárias e de cronograma que ocorrerem.

11 – Como agendar as datas e locais de apresentações e atividades?

As atividades relacionadas aos projetos da Aldir Blanc devem ser agendadas diretamente com as Secretaria de Cultura para que entrem na Agenda Cultural do Município. A solicitação do uso de espaços públicos deve ser feita unicamente por meio de formulário no Mapa da Cultura de Hortolândia. Caso o proponente queira fazer visitas técnicas no local pretendido, deve preencher o mesmo formulário. A Secretaria de Cultura entrará em contato com cada proponente para a confirmação do agendamento da atividade cultural.

12 – Como registrar atividades culturais para prestação de contas?

Fotos, vídeos e listas de presença são as melhores maneiras de registrar a realização da atividade cultural. Procure certificar-se do número de espectadores / participantes da atividade. Se possível, peça uma declaração por escrito da Unidade Cultural, ou outro local em que o projeto foi realizado, informando data, local, tempo de duração e quantidade de pessoas atendidas.

14 – Posso ter apoiadores / patrocinadores no projeto?

Sim. A participação do apoiador ou patrocinador deve ser informada, indicando o valor econômico do apoio ou patrocínio, ainda que seja um serviço, equipamento ou produto fornecido pelo apoiador ou patrocinador.

15 – Como citar o apoio do patrocinador / apoiador do projeto?

A aplicação das logos de apoiadores, assim com a possível citação durante a atividade cultural deve seguir o Manual de Uso das Marcas disponibilizado no Mapa da Cultura.

16 – Como saber quanto vou pagar de imposto de renda para reservar o valor dentro de minha contrapartida social (inciso II ou projeto cultural (Inciso III)?

É possível simular o valor a ser pago à Receita Federal por meio do link http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATRJO/Simulador/simulador.asp?tipoSimulador=A . Com isso, você pode prever o valor a ser utilizado para pagar o Imposto de Renda dentro do seu projeto, assim que o prazo para declaração estiver aberto.

17 – Existe modelo para elaboração de RPA?

Sim. É preciso preencher apenas os campos em vermelho da primeira via. Os valores são automaticamente preenchidos na segunda via. Em cada campo em vermelho há uma explicação de como preenche, basta colocar o cursor (setinha”) acima do campo e verificar como preencher o dado solicitado. Baixe o arquivo e emita seu RPA conforme o modelo.

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