Lei Emergencial da Cultura Inciso II
Prestação de Contas
A ação emergencial de que trata o inciso II do art. 2º da Lei Aldir Blanc constitui subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.
Perguntas Frequentes:
De acordo com a legislação o que pode ser pago com o recurso?
I – Aluguel do espaço cultural;
II – Contas de água, energia, telefone e internet;
III – Instrumentos de trabalho que ficaram sem manutenção ou Produção;
IV – Tributos;
V – Serviços de contabilidade;
VI – Alimentação e deslocamento de empregados, colaboradores, prestadores de serviços e integrantes do grupo, desde que referentes à manutenção da atividade cultural;
VII – Aquisição de material de higienização, limpeza e EPIs para prevenção à COVID-19;
VIII – Outras despesas comprovadas que se refiram às peculiaridades e especificidades da manutenção da atividade cultural (mediante análise do Comitê Gestor)
2 – Qual a amplitude do termo “outras despesas comprovadas que se referiram às peculiaridades e especificidades da manutenção da atividade cultural?
Outras despesas podem ser pagas, além das que foram descritas, mas é importante destacar que toda despesa deve manter nítida relação com a manutenção do espaço ou da atividade cultural. Recomenda-se que todas essas despesas não incluídas no item 1 desta cartilha sejam devidamente comprovadas e justificadas na prestação de contas como essencial à manutenção do espaço ou atividade cultural.
3 – Diante do agravamento da crise sanitária, com regras mais restritivas de circulação, como ficam os prazos para a execução da Contrapartida e Prestação de Contas? (as datas serão alteradas mediante sanção da Lei que prorroga o prazo de execução e prestação de contas)
Entrega da prestação de contas de 05/04/2021 até 31/05/2021;
Execução plena da contrapartida – seja de maneira online ou presencial : até 30/09/2021.
Uso dos recursos: De 30 de junho de 2020 a 31/10/2021.
As contas de julho de 2020 a novembro de 2020 deverão ter sido pagas após o recebimento da primeira parcela, não cabendo, portanto, reembolso.
Atente-se que é possível a aquisição de equipamentos referentes à atividade do espaço cultural entre julho de 2020 a 31/10/2021, desde que comprovada a necessidade da aquisição e as respectivas notas fiscais.
Salientamos que, caso haja ampliação no prazo de prestação de contas ou modificação das regras indicadas pelo Ministério do Turismo / Secretaria Especial de Cultura, o Município se reserva o direito de repactuação das datas e normas estabelecidas na presente cartilha.
4 – Quais são os documentos necessários à comprovação das despesas?
A prestação de contas deve conter no mínimo os seguintes documentos:
I – Documentos que comprovem a realização das despesas, tais como:
a) Notas fiscais de equipamentos e serviços;
b) Recibos;
c) RPA dos profissionais que trabalham autonomamente no espaço;
c) Comprovantes de transações bancárias, tais como comprovantes de transferências e depósitos bancários e pagamento de boletos de cobrança.
Para facilitar a análise das prestações de conta, solicitamos que enviem um único arquivo com as despesas e comprovantes de pagamento e comprovantes da realização das contrapartidas/atividades.
Passo a passo: Converta todos os documentos (despesas e comprovantes) em JPEG, cole no Word, NA ORDEM EM QUE AS DESPESAS E COMPROVANTES são lançadas no Anexo 3 de prestação de contas.
Caso tenha mais de uma contrapartida, estas devem ser colocadas separadamente, copiando e colando a tabela de lançamentos das informações por contrapartida.
Após, converta esse arquivo em um único em PDF novamente e envie.
Nas atividades online, “printar” as telas da contrapartida e listar todos os links onde foram divulgadas.
5 – Como comprovar a realização da manutenção da atividade do espaço cultural e da contrapartida?
- Relatório fotográfico ou audiovisual datado comprovando a manutenção do espaço e/ou das atividades culturais;
- Relatório fotográfico ou audiovisual datado comprovando o cumprimento da contrapartida;
- Laudo ou relatório comprobatório da necessidade de compra / aquisição de equipamentos e materiais ou da reforma / adequação do espaço físico onde ocorrem as atividades.
6 – Posso usar o recurso do subsídio para pagamento do acordo que fiz de uma das despesas fixas que tenho, por exemplo, conta de luz?
Sim, pode utilizar. Deverá guardar o comprovante do pagamento para prestação de contas.
7 – Para pagamento de funcionários, posso emitir um recibo simples ou RPA (Recibo de Pagamento Autônomo)?
Não serão aceitos recibos simples.
Há duas formas de comprovar os gastos com serviços prestados por pessoas executados dentro do projeto cultural:
a – Por meio de Nota fiscal emitida pela pessoa jurídica (incluindo MEI). Na nota já são retidos os impostos por meio do SIMPLES Nacional e você está isento de obrigações trabalhistas. Em relação aos microempreendedores individuais (MEI), em que a alíquota é de 5% sobre o valor do salário mínimo, o valor mensal pago passou de R$ 52,25 para R$ 55,00.
b – Por meio de Recibo de Profissional Autônomo (RPA) na qual pode ser descontado o Imposto de Renda e o INSS do prestador do serviço.
O imposto de renda deve ser descontado apenas se o valor bruto do RPA for maior do que R$ 1.903,98, conforme alíquotas da tabela do IRPF.
O INSS deve ser descontado apenas se o valor MENSAL bruto do RPA for maior do que R$1.100,00 (ou o correspondente a um salário mínimo) e também possui alíquotas específicas, sendo:
até R$ 1.100,00 – 7,5%
de R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48 – 9%
de R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 – 12%
de R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 – 14%
Com a atualização dos reajustes do INSS, os beneficiários que aderiram ao plano simplificado permanecem com o recolhimento mensal de 11%, mas com base no valor do salário mínimo, ou seja, R$ 121,00, a partir de fevereiro. Para fazer efetivamente o recolhimento do INSS você deve emitir a Guia da Previdência Social pelo link:
http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/calcContribuicoesCI/filiadosApos/selecionarOpcoesCalculoApos.xhtml
O próprio sistema calcula o valor a ser pago, entretanto, é necessário estar com o número do NIT/PIS/PASEP em mãos para preencher os campos indicados na página da Receita.
8 – Como se dará a prestação de contas entre o beneficiário e o ente pagador?
As prestações de contas de que trata o art. 10 da Lei 14.017/2020 serão apresentadas para o Município de Hortolândia, por meio das notas fiscais e recibos que comprovem a utilização dos recursos para as atividades necessárias à manutenção do espaço ou organização.
[via Perguntas Frequentes | Auxílio Cultura (Ministério do Turismo)]
9 – O beneficiário deverá emitir recibo ou Nota Fiscal? Não é necessária nota fiscal. Todos os beneficiários já comprovaram o recebimento por meio de recibo emitido para a Prefeitura.
10 – Haverá tributação sobre o valor do repasse ao beneficiário?
Para pessoas físicas:
Caso o beneficiário tenha obtido rendimento anual inferior ao valor R$28. 559,70, fica desobrigado da declaração do IR. No entanto, se a soma dos valores recebidos no ano, incluindo o valor pago pelo município por meio do inciso II do art. 2º da lei 14017/2020 e demais fontes de renda, for superior a R$28.559,70, o beneficiário será obrigado a fazer a declaração, informando o valor recebido como rendimento tributável. Neste caso, a tributação se dará de acordo com a tabela do IR.
Rendimentos anuais
Base de cálculo | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
De R$ 22.847,77 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 1.713,58 |
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.257,57 |
De R$ 45.012,61 até R$55.976,16 | 22,5% | R$ 7.633,51 |
Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.432,32 |
Para pessoas jurídicas:
Conforme o regime tributário que incide sobre a empresa, inclusive MEI.
11 – O subsídio mensal a que se refere o Inciso II, pode ser utilizado para pagamento de funcionários dos espaços artísticos e culturais?
Sim, o subsídio é para manutenção do espaço. Entende-se que os trabalhadores e prestadores de serviços dos espaços e coletivos são essenciais à manutenção da atividade, mediante RPA ou nota fiscal.
12 – Qual orientação para prestação de contas com espaços sem CNPJ?
Devem comprovar os gastos nos mesmos moldes dos espaços formalmente constituídos.
13 – Os espaços que tiverem prestação de contas reprovada e precisarem devolver valores aos municípios, esses valores devolvidos ao município deverão ser devolvidos ao Ministério do Turismo?
Sim, o recurso é federal e deverá ser devolvido à conta única do Tesouro.
14 – Pode-se utilizar os recursos aplicados no inciso II para compra de equipamentos como instrumentos musicais, material de consumo, uniformes utilizados pelos componentes de grupos culturais?
Sim, desde que haja a justificativa e comprovação de que os gastos foram referentes à manutenção da atividade do espaço cultural, ou seja, fica vedada a estocagem de materiais de consumo ou a aquisição de materiais e equipamentos para a expansão das atividades.
15 – O subsídio do inciso II para espaços culturais pode prever o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Sistema Nacional) MEI atrasada?
Sim, pode utilizar para pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) em aberto.
16 – Pode utilizar o recurso do subsídio para a realizar a contrapartida?
Não se pode utilizar para a realização da contrapartida, pois deve ser apenas para pagamentos de gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário.
17 – Posso pagar empréstimo com recurso do subsídio, referente à dívida contraída antes da vigência da lei Aldir Blanc?
Não. As contas a serem pagas devem valer a partir da publicação da Lei 14017/2020.