Tendo em vista a publicação da Lei 14150/2021, que altera a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), para estender a prorrogação do auxílio emergencial a trabalhadores e trabalhadoras da cultura e para prorrogar o prazo de utilização de recursos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, a Secretaria de Cultura de Hortolândia ratifica os prazos divulgados anteriormente quanto aos projetos vinculados aos Incisos II e III da Lei Aldir Blanc:
– Realização das contrapartidas (Inciso II) e execução plena dos projetos culturais (Inciso III): 30 de setembro de 2021;
– Prestação de contas referentes às contrapartidas (Inciso II) e execução dos projetos culturais (Inciso III): 31 de outubro de 2021.
Os prazos poderão sofrer alterações devido a determinações do Ministério do Turismo / Secretaria Especial de Cultura, Congresso Nacional ou da Secretaria de Cultura de Hortolândia, tendo, portanto, ampla divulgação pelo mapadacultura.hortolandia.sp.gov.br .